A Eterna briga entre o Sistema Crea-Confea e os Técnicos de Segurança do Trabalho.
Quais são as diferenças entre PPRA, PCMAT, LTCAT e PPP.
Quais destes o Técnico de Segurança do Trabalho pode assinar?
O LTCAT e o PPP são para que fins?
Eu posso substituir o LTCAT pelo PPRA?
O PPRA pode substituir o PCMAT?
O LTCAT já era?
O que é o PPRA, PCMAT, LTCAT E PPP?
PPRA, é um Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais e o PPRA de acordo com a Portaria MTE 25, de 25/12/94, foi implementado como um Programa Obrigatório para a elaboração dos Riscos Ambientais presentes nos ambientes de trabalho e é parte integrante do amplo conjunto de Programas de Avaliação da Saúde do Trabalhador e deve estar sempre atuando com o PCMSO E PCMAT. O PPRA não veio substituir o LTCAT, mas sim para colaborar.
PCMAT, é o Programa de Condições e Meio Ambiente do Trabalho, o PCMAT estabelece diretrizes de ordem administrativa de planejamento e é totalmente diferente do PPRA, o PCMAT visa organizar o Ambiente de Trabalho antes da suas atividades, como: Projeto de Execução, Plano de Prevenção para cada função e atividades, Cronograma das atividades que serão executadas, Layout da Obra, Treinamento constante para os funcionário e Medidas de Proteção coletiva e individual e demais itens da NR 18. O PCMAT deve contemplar as exigências da NR 9.
LTCAT, é um Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, observe bem o termo, LAUDO TÉCNICO, então já percebemos a diferença entre o PPRA e o PCMAT, por ser um Laudo Técnico, então somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho pode elaborar e assinar, pois neste caso, o LTCAT é um Laudo solicitado pelo INSS com um só propósito: Aposentadoria Especial. O LTCAT continua sim sendo um documento de apresentação obrigatória, quando solicitado pelo INSS, conforme Parágrafos 1, 2 e 3 do Artigo nº 58 da Lei nº 8213 de 24/07/1991 alterada pela Lei 9.732 de 11/02/1998, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
PPP, é um Documento criado pelo INSS para identificar, detalhar e comprovar o exercício das atividades exercidas pelo segurado em condições especiais, aplicando-se àqueles que estejam expostos aos agentes ambientais definidos pela Legislação. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um documento histórico-laboral e o formulário deste documento deve ser preenchido e quando o contrato for rescindido o Empregador deve fornecer uma cópia ao trabalhador para fins do INSS.
Quais destes o Técnico pode elaborar e assinar: O Técnico de Segurança do Trabalho pode elaborar e assinar o PPRA e o PCMAT, ambos respaldados por Lei.
O LTCAT e o PPP são para que fins? São para fins de Aposentadoria Especial quando solicitado pelo INSS.
Eu posso substituir o LTCAT pelo PPRA? Não, o PPRA não substitui o LTCAT, o LTCAT é um Laudo Técnico e somente deve ser apresentado quando solicitado pelo INSS.
O PPRA pode substituir o PCMAT? Não. O PPRA é um Programa que deve estar junto com o PCMSO, e o objetivo do PPRA é: Portaria 3.214, NR 9.1.1 ao 9.1.5.3, e o PCMAT só deve ser feito na área da Construção Civil.
O LTCAT já era?: Não, o que está em trâmite é se o LTCAT pode ser substituido pelo PPP, mas isso ainda é apenas uma hipótese.
Voces estão equivocados. Pelo paragrafo 1º do artigo 58 da Lei 8213/91 e suas alterações, o Médico do Trabalho é o primeiro autorizado a emitir e assinar o LTCAT. O Engenheiro de Segurança também está autorizado pelo mesmo artigo. Qualquer duvida, é só acessar a Lei.
ResponderExcluiro artigo diz sobre quem elabora e não sobre quem assina. o Médico do Trabalho tem responsabilidade técnica?
ExcluirInteressante o que diz o texto: "... observe bem o termo, LAUDO TÉCNICO, então já percebemos a diferença entre o PPRA e o PCMAT, por ser um Laudo Técnico, então somente o Engenheiro de Segurança do Trabalho pode elaborar e assinar"!
ResponderExcluirA legislação não diz isso. O LTCAT pode ser elaborado e assinado por Médico do Trabalho. Ou mudou a lei?
E os equívocos da matéria continua, pois o próprio INSS aceita sim o PPRA em substituição ao LTCAT, desde que o PPRA seja assinado por alguém que possa se responsabilizar junto ao INSS sobre os riscos e condições de trabalho ali descritos, ou seja, se um engenheiro ou médico do trabalho elaborar e assinar o PPRA não há necessidade do LTCAT.
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