sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

QUEM É ESTE PROFISSIONAL, O TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO?

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO.

Quem é este profissional?
Quais são as atribuições de um Técnico de Segurança do Trabalho?
Por que é importante estar filiado ao SINTESP?

O Técnico de Segurança do Trabalho é um profissional regulamentado pela Lei 7.410, de 27/11/1985, cuja Lei regulamenta também os Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho.
O aluno que concluiu o curso técnico de Segurança do Trabalho só poderá atuar após apresentar o seu TCC ou relatório de Estágio junto a Delegacia Regional de Ensino e após receber o aval deste Orgão Público que regulamenta e fiscaliza as Instituições Educacionais, então este aluno com este documento em mão, ele vai até o MTE e apresentará os demais documentos necessários e aguardará aproximadamente 60 Dias úteis para receber em sua Carteira de Trabalho o seu numero de registro e após concluir todo este processo, então ele estará apto a exercer esta profissão tão bendita e preciosa.
Para maiores informações, por favor, leiam a NR 27.

Atribuições do Técnico de Segurança do Trabalho.
Compete ao Técnico de Segurança do Trabalho as seguintes funções:
I) Informar o Empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação, redução ou neutralização destes riscos que possam causar danos à saúde do trabalhador.
II) Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação, redução ou neutralização dos riscos a qual o trabalhador está exposto.
Para maiores informações, favor consultar a Portaria 3.275, de 21/09/1989 e a NR 4.

A importância do Sindicato para o Técnico de Segurança do Trabalho.
O Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho tem um papel muito importante, pois o SINTESP é o braço direito deste profissional, cuja finalidade é promover a capacitação e que além da filiação ao Sindicato, este profissional vai ter todo o respaldo no que condiz a sua profissão e regulamentação.

Para maiores informações, por favor consulte o Sindicato do Estado aonde você reside e busque entrar em contato. É de suma importância estar filiado ao seu sindicato, seja qual for a profissão.

Praia Grande, 24/01/2014.

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