sábado, 25 de janeiro de 2014

PREVENÇÃO É CONSCIENTIZAR EMPREGADOR E EMPREGADO.


A PALAVRA DO SENHOR DEUS AVISA: É MELHOR OBEDECER DO QUE SOFRER AS CONSEQUÊNCIAS.
A CONSCIENTIZAÇÃO É O MELHOR MÉTODO PARA UMA BOA GESTÃO.
O prudente percebe o perigo e busca refúgio; o inexperiente segue adiante e sofre as conseqüências...Provérbios 22:3
Não havendo profecia, o povo perece; porém o que guarda a lei, esse é bem-aventurado...Provérbios 29:18
Todo o que ama a disciplina ama o conhecimento, mas aquele que odeia a repreensão é tolo...Provérbios 12:1
Quem confia em si mesmo é insensato, mas quem anda segundo a sabedoria não corre perigo...Provérbios 28:26

O Profissional da área de Prevenção, seja qualquer um de acordo com a NR 4, no Quadro II Dimensionamento do SESMT ou até mesmo o Membro da Cipa, este tem uma árdua tarefa que é implantar dentro da consciência do homem o perigo iminente a qual ele está exposto e suas consequências fatais.
Não é por acaso que as Normas Regulamentadoras foram criadas para obrigar o Empregado e Empregador das suas respectivas obrigações, já que a CLT e a OIT ( Organização Internacional do Trabalho ) tem em seu cerne os perigos e riscos os quais estão expostos, tanto o Empregador, como também o Empregado.
Prevenção ou um Sistema de Gestão voltado para a Segurança e Medicina do Trabalho não visa apenas criar Leis ou Normas, mas sim incentivar a preservação pela vida do homem, bem como o seu bem estar físico e mental, proporcionando para a Empresa uma estabilidade e rentabilidade financeira e para o Empregado dando a este um excelente ambiente de trabalho.
DIGA NÃO AO ACIDENTE DE TRABALHO, EVITE DESOBEDECER AS LEIS E NORMAS DE SEGURANÇA, PORQUE VOCÊ PODE SER A PRÓXIMA VÍTIMA E PODE SER FATAL.




Um comentário:

  1. Este manual contém instruções práticas para auxiliar os serviços de saúde a elaborar, implementar e avaliar um programa de prevenção de acidentes com perfurocortantes. Uma vez implementado, o Programa de Prevenção de Acidentes com Materiais Perfurocortantes em Serviços de Saúde ajudará a tornar mais seguro o ambiente de trabalho não só dos profissionais da saúde, mas também de todos os outros trabalhadores que atuam nesses serviços.

    Ao mesmo tempo, pode servir de subsídio técnico para que os serviços de saúde atendam às exigências legais relacionadas à saúde do trabalhador, especialmente as definidas na Norma Regulamentadora nº 32 do Ministério do Trabalho e Emprego, além das estabelecidas em outras normas federais, estaduais ou municipais que também sejam aplicáveis.

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